Vai viajar com seus filhos? Sobrinhos? Netos? Criança ou adolescente?
Nos meses de julho, dezembro e janeiro – quando ocorrem as férias escolares – é comum as famílias planejarem viagens.
Certo que, nem sempre é possível aos pais acompanharem os filhos, ficando essa incumbência a cargo de parentes e amigos.
É o seu caso?
Você precisa saber, então, das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da recente Lei Federal nº 13.812/2019, que veio para regulamentar as autorizações de viagens para menores de até 16 anos.
Segundo o ECA, é considerada criança toda pessoa com até 12 anos incompletos. Já os adolescentes, compreendem a faixa entre 12 e 18 anos de idade incompletos.
Portanto, se você vai viajar acompanhando uma criança ou um adolescente, tome nota das regras:
1. Autorização para menores de até 16 anos:
Desde 18/03/2019, nenhum menor de até 16 anos pode viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial.
Portanto, só viaja sozinho de autorizados por um dos pais ou responsável legal. A autorização é obtida no Juizado da Infância e Juventude.
2. Menores de 16 anos viajando com tios direitos, avós ou irmão maior de 18 anos:
Crianças e adolescentes podem viajar acompanhados de avós, bisavós, tios diretos e irmãos maiores de 18 anos, desde que seja comprovado o parentesco.
E como comprova o parentesco?
- tios diretos e avós: por meio da certidão de nascimento original da criança ou sua cópia autenticada.
- irmão maior de 18 anos: basta o documento de identidade (RG) de cada um para comprovar o parentesco.
Os adolescentes (entre 12 e 16 anos incompletos) deverão portar, além da certidão, o RG, que pode ser o original ou cópia autenticada.
3. Menores viajando com pessoa que não é parente, pode?
Pode! As crianças (menores de 12 anos) e os adolescentes (12 a 18 incompletos) podem viajar com pessoa que não seja parente, desde que expressamente autorizada por um dois pais, com firma reconhecida em cartório ou com autorização obtida no Juizado.
Fique atento:
Viagem terrestre - no embarque: devem ser apresentados os originais ou cópias autenticadas dos documentos de identidade da criança e do acompanhante, sendo admitida para o menor a identificação pela certidão de nascimento original ou em cópia autenticada, desde que legível.
Viagem aérea - no check-in e embarque: devem ser apresentados os originais dos documentos de identidade da criança e do acompanhante, sendo admitida para a criança a identificação pela certidão de nascimento original ou em cópia autenticada, desde que legível.
4. Maiores de 16 anos viajando sozinhos, pode?
Pode! Somente a partir dos 16 anos, o adolescente pode viajar sem autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Documentos exigidos: RG original ou cópia autenticada
5. Exceções: menores de 16 anos viajando sem autorização judicial:
Por exemplo: em viagens entre municípios vizinhos da mesma região metropolitana, quando a criança ou adolescente se desloca desacompanhada dos pais ou responsáveis legais.
6. Viagem ao exterior:
A autorização é dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável, ou caso viaje na companhia de apenas um dos pais, autorizado expressamente pelo outro, por meio de documento com firma reconhecida.
É isso! Tem mais alguma dúvida? Me envia um e-mail ou um direct no instagram. Será um prazer te retornar.
Beijos e boa viagem.
Alê.
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